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DPO as a Service - Prestação de Serviço Data Protection Officer

DPO as a Service - Prestação de Serviço Data Protection Officer

O que é o DPO as a Service ?

O que é o DPO as a Service ?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios significativos para as empresas em relação à proteção de dados pessoais. Garantir a conformidade com a legislação requer conhecimento especializado e um foco constante na privacidade dos dados. É aí que o DPO as a Service se destaca como a opção ideal para ajudar as empresas a enfrentarem esse desafio de maneira eficiente e econômica.

DPO as a Service, ou Data Protection Officer as a Service, é um modelo de prestação de serviço no qual uma empresa terceirizada fornece um profissional especializado em proteção de dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer), para atuar como um encarregado de proteção de dados em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou outras regulamentações de privacidade de dados.

Ao optar por um DPO as a Service, você tem acesso a uma equipe de especialistas altamente qualificados e atualizados com as regulamentações mais recentes. Esses profissionais têm amplo conhecimento e experiência em proteção de dados, o que significa que você está recebendo orientação especializada e confiável para garantir a conformidade com a LGPD.

Contratar um DPO as a Service traz inúmeras vantagens para o seu negócio. Em primeiro lugar, representa uma solução acessível em termos de custos, eliminando a necessidade de contratar um profissional em tempo integral. Isso permite que você economize recursos valiosos, direcionando-os para outras áreas essenciais do seu negócio.

Abaixo temos o custo médio salarial pela CLT (sem encargos trabalhistas – para empresas com pequeno fluxo de dados), enquanto a média contratual de um DPO as a Service nessa data gira em torno de R$ 4.500,00 líquido.

Não deixe a conformidade com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ser uma preocupação constante. Opte pelo DATA PROTECTION OFFICER (encarregado de dados) as a Service e concentre-se no crescimento do seu negócio, sabendo que a proteção de dados está em boas mãos.
Oswaldo Lirolla
Data Protection Officer
Não deixe a conformidade com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ser uma preocupação constante. Opte pelo DATA PROTECTION OFFICER (encarregado de dados) as a Service e concentre-se no crescimento do seu negócio, sabendo que a proteção de dados está em boas mãos.
Oswaldo Lirolla
Data Protection Officer

Contratar um DPO as a Service em vez de um DPO contratado pela CLT, além da questão financeira, oferece várias outras vantagens para as empresas

Acesso a Especialistas Qualificados

Ao contratar um serviço de DPO as a Service, você tem acesso a um profissional especializado em proteção de dados, que possui amplo conhecimento e experiência na área. Esses especialistas são atualizados com as regulamentações mais recentes e podem fornecer orientação especializada para garantir a conformidade da empresa.

Flexibilidade e Escalabilidade

Com o DPO as a Service, as empresas têm a flexibilidade de ajustar o escopo e os serviços conforme necessário. Se houver mudanças na empresa ou nas regulamentações, é mais fácil adaptar o serviço de acordo com essas demandas. Além disso, à medida que a empresa cresce, é possível escalar os serviços do DPO de acordo com as necessidades.

Conhecimento Diversificado

Um provedor de DPO as a Service geralmente trabalha com várias empresas e setores diferentes. Isso significa que eles têm acesso a uma ampla gama de conhecimentos e melhores práticas de diferentes contextos, o que pode ser benéfico para a empresa ao lidar com desafios específicos de proteção de dados.

Foco no Core Business

Ao delegar a função de DPO a um provedor de serviços externo, a empresa pode se concentrar em suas atividades principais e estratégicas, deixando a expertise em proteção de dados nas mãos de profissionais especializados. Isso permite que a empresa direcione seus recursos e esforços para áreas-chave de seu negócio.

É importante ressaltar que, ao contratar um DPO as a Service, é essencial escolher um provedor confiável e experiente, que cumpra todas as exigências legais e regulatórias. Assim, a empresa poderá usufruir plenamente das vantagens oferecidas por esse modelo de contratação.

 

Em resumo, contratar um DPO as a Service é uma escolha inteligente para garantir a conformidade com a LGPD. Com acesso a especialistas qualificados, flexibilidade, redução de riscos e recursos avançados, você estará em uma posição privilegiada para proteger os dados pessoais de seus clientes e fortalecer a confiança em sua marca.

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    Contratar um DPO as a Service representa uma solução acessível em termos de custos, eliminando a necessidade de contratar um profissional em tempo integral. Isso permite que você economize recursos valiosos, direcionando-os para outras áreas essenciais do seu negócio.
    Oswaldo Lirolla
    Data Protection Officer

    Evite Multas e Sanções Administrativas

    As infrações à LGPD podem resultar em multas administrativas e sanções civis e criminais. As multas administrativas são impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e podem chegar a 2% do faturamento bruto anual à R$ 50 milhões por infração. As sanções civis e criminais são impostas pelo Poder Judiciário.

    Fluxograma para que uma denúncia seja aceita

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    A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei federal que regulamenta o tratamento de dados pessoais, assegurando, dentre outros princípios, a transparência, finalidade e segurança nas operações que envolvam o uso desses dados.

     

    Desde o início da internet, os dados pessoais estão sendo cada vez mais coletados e armazenados pelas empresas. Com a popularização das redes sociais e da internet das coisas, essa tendência só tem aumentado.

     

    A LGPD visa regulamentar esse tratamento de dados para assegurar que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações e que os direitos dos usuários sejam respeitados.

     

    A lei entrou em vigor em e estabelece algumas regras para o tratamento de dados pessoais, como:

     

    – O consentimento do titular dos dados para o uso de seus dados;


    – A finalidade clara para o uso dos dados;


    – A segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados;


    – A transparência nas informações sobre o uso dos dados;


    – O direito do titular dos dados à confirmação, acesso, correção e exclusão de seus dados.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autoridade independente que tem como principal função regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais no Brasil.

     

    Além disso, a ANPD também é responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no país.

     

    A ANPD tem como objetivo regular as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil, a fim de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade. Além disso, a autoridade visa promover o livre exercício desses direitos, assegurando o tratamento adequado dos dados pessoais.

    Caso você se sinta prejudicado pelo tratamento de seus dados pessoais, pode fazer uma denúncia à ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br).

     

    Para isso, basta acessar o site da agência e preencher o formulário disponível. Além disso, é importante que você anexe todos os documentos que possam comprovar sua denúncia.

     

    A ANPD analisará sua denúncia e, caso seja necessário, abrirá um procedimento administrativo para apurar as irregularidades.

    fluxograma denuncia lgpd lirolla

    As sanções prevista pela ANPD varia desde uma simples advertência até a aplicação de multas.

     

    A autoridade pode aplicar multas de 2% do faturamento bruto anual da empresa até 50 milhões, no caso de descumprimento das obrigações legais em relação à proteção de dados.

     

    Além disso, a ANPD pode determinar a suspensão ou interrupção das atividades da empresa que descumprir as leis, bem como a apreensão dos bens utilizados para cometer o infração.

     

    A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será a responsável por garantir que a lei seja cumprida. Saiba mais sobre a LGPD e os seus direitos aqui no www.lirolla.com.br

    A LGPD estabelece dois tipos principais de responsáveis pelo tratamento de dados pessoais: Controladores e Operadores.

     

    Controladores são as pessoas físicas ou jurídicas que determinam os fins e meios do tratamento de dados.

     

    Operadores são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o tratamento de dados por conta do controlador.

     

    Os controladores são responsáveis por garantir que os dados sejam tratados conforme a LGPD.

     

    Eles também são responsáveis pelas finalidades do tratamento, pelos meios utilizados para realizar o tratamento e pelas consequências do tratamento para os titulares dos dados.

     

    Os operadores, por sua vez, são responsáveis pelas atividades relacionadas ao tratamento dos dados, conforme determinado pelo controlador.

     

    A LGPD prevê algumas situações em que um terceiro pode ser designado como responsável pelo tratamento dos dados, como por exemplo, quando um terceiro presta serviços de tecnologia da informação para o controlador ou operador.

     

    Nesses casos, o terceiro será considerado um operador subcontratado e será obrigado a cumprir as mesmas obrigações impostas aos operadores pelas disposições da LGPD.

     

    As principais obrigações dos controladores de dados

     

    – Garantir a transparência do tratamento dos dados;

    – Informar o titular dos dados sobre o uso que será dado aos seus dados;

    – Obter o consentimento do titular para o tratamento dos seus dados;

    – Garantir a segurança e a privacidade dos dados;

    – Manter os registros do tratamento de dados;

    – Comunicar à autoridade nacional competente (ANPD) qualquer violação da segurança que envolva os dados pessoais.

     

    As principais obrigações dos operadores de dados

     

    – Garantir a transparência das informações sobre o tratamento dos dados;

    – Requerer o consentimento prévio do titular dos dados para o tratamento;

    – Manter os dados coletados sob sigilo e protegidos contra acesso não autorizado;

    – Informar o titular dos dados sobre qualquer alteração nos seus dados pessoais;

    – Permitir que o titular dos dados tenha acesso às suas informações e possa solicitar a correção de eventuais erros;

    – Excluir os dados do titular quando solicitado;

    – Comunicar às autoridades competentes qualquer violação de segurança que possa comprometer a privacidade dos titulares dos dados.

    A partir da vigência da lei, as empresas precisam estabelecer um canal direto com a Empresa (Controlador).

     

    De acordo com o art. 18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares podem requisitar o exercício dos seguintes direitos:

     

    I – confirmação da existência de tratamento;

     

    II – acesso aos dados;

     

    III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

     

    IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

     

    V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

     

    VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

     

    VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

     

    VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

     

    IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

     

    X – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

    O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

     

    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

     

    Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

     

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     

    Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

     

    “Art. 5º …………………………………………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………………………………………………….

     

    LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

    ……………………………………………………………………………………………………………… (NR)

     

    Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

    “Art. 21. ………………………………………………………………………………………………….

    ………………………………………………………………………………………………………………………..

     

    XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” (NR)   

     

    Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

    “Art. 22. …………………………………………………………………………………………………

    ………………………………………………………………………………………………………………………

     

    XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.    

    …………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

     

    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, em 10 de fevereiro de 2022

     

    Link da emenda:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm

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